Vai vender o veículo? Não deixe o recibo em branco
Vai vender o seu carro? Se quiser reduzir as chances de ter qualquer tipo de problema futuro, aqui vai uma dica: nunca entregue o recibo em branco ao negociar seu veículo.
A recomendação é assinar o documento, inserir a data e fazer o reconhecimento em cartório e, depois de concluída a negociação, não esqueça de fazer o comunicado de venda ao Detran.
Somente após seguir essas etapas você vai provar que vendeu o automóvel às autoridades, caso o novo comprador não faça a transferência de propriedade do carro.
Se por acaso você vender e o veículo continuar em seu nome, multas e débitos serão encaminhados para sua casa.
E o pior: você pode ser até penalizado criminalmente se o motorista atropelar alguém ou cometer crimes usando o carro em seu nome.
Achou pouco? Escuta mais essa: o Detran não resolve esse problema e a única saída pra muita gente é recorrer à Justiça para poder se livrar da confusão.
O Detran não sabe precisar o número de casos, mas reconhece que acontece com frequência.
Quem passa por este tipo de situação tem muita dificuldade em encontrar uma solução porque nunca sabe onde está o comprador.
O webdesigner Bruno Carvalho que o diga. Em 2012 ele vendeu um Gol e deixou o recibo em branco.
Resultado? As cobranças de multas e IPVA continuam chegando na casa dele mesmo depois de oito anos de ter vendido o carro e ele não faz a mínima ideia de quem seja o dono atual.
E ele não sabe a quem recorrer. O diretor-geral do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Sebastião Marinho, adiantou que a única saída é pedir à Justiça para decidir a causa.
Isso por que o Detran não pode tomar a medida porque não tem a comprovação da venda do veículo.
Sendo assim, oficialmente o carro continua no nome do antigo dono.
Segundo ele, o correto é o vendedor do carro, em hipótese nenhuma, entregar o recibo em branco.
De acordo com Sebastião, isso pode ocorrer por razões variadas, mas na maioria dos casos o comprador quer ganhar tempo para não ter gastos com a transferência e essa suposta “economia” não faz nenhum sentido.
“Por isso recomendamos fazer todo o procedimento e não deixar nada para depois. É seguro para quem comprar ou para quem vende”, justifica.
FAÇA O CERTO
O CRV, mais conhecido como recibo, deve ficar bem guardado em casa e nunca deve ser levado dentro do veículo.
O recibo só deve ser assinado no ato da venda. Após o vendedor datar, o comprador terá 30 dias para transferi-lo pra seu nome.
Caso não faça a mudança no prazo, será multado em R$ 293,47. E um lembrete importantíssimo: não esqueça de fazer a comunicação de venda pra o Detran.
“Aí cessou a obrigação do vendedor. Isso pode ser feito tanto no cartório ou no Detran”, destacou Sebastião Marinho.
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